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esportes com z,Interaja em Tempo Real com a Hostess Bonita e Desfrute de Comentários Ao Vivo, Transformando Cada Jogo em uma Jornada Cheia de Emoção e Surpresas..Em 1980, em preparação para o Ano Internacional das Pessoas com Deficiência, celebrado pela Organização das Nações Unidas em 1981, entidades de Pessoas com Deficiência de todas os tipos e de todos os Estados brasileiros se reuniram pela primeira vez, em Brasília, DF, para apresentar suas reivindicações ao Governo Federal. Em 1981, em Recife, PE, surgiu o Movimento Nacional pela Emancipação Social das Pessoas com Deficiência no Brasil, que estabeleceu a Coalizão Nacional de Entidades de Pessoas Portadoras de Deficiência, com estatutos, uma diretoria e uma pauta de lutas comum. Em 1984 uma reformulação política fez nascer Concelho Nacional de Entidades de Pessoas Portadoras de Deficiência (termo usado na época), composto de federações nacionais por área de deficiência: Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos (ONEDEF), Movimento Nacional de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN), Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (FENEIS), Sociedade Brasileira de Ostomizados (SBO) e a Associação de Paralisia Cerebral do Brasil (APCB). A partir de 1984, com cada área organizada separadamente, o movimento brasileiro tentou se articular com uma só voz através do Conselho Nacional de Pessoas Portadoras de Deficiência, com representações por entidade:,No mesmo artigo, em seu inciso terceiro, estão estabelecidas exceções à categoria de discriminação arbitrária, considerando razoáveis distinções, exclusões ou restrições sobre a base de um direito fundamental do artigo 19 da Constituição Política da República chilena, em especial os números 4° (direito à intimidade), 6° (direito à liberdade de culto, de consciência e de manifestação), 11.° (liberdade de ensino), 12.° (direito à saúde), 15.° (direito de associar-se sem permissão prévia, em onde entram em jogo os partidos políticos e o pluralismo político), 16.° (direito à liberdade de trabalho) e 21.° (direito a desenvolver qualquer atividade econômica). Porém, podem-se invocar outros direitos fundamentais para justificar uma discriminação, em virtude de que o artigo diz “se encontrem justificadas no exercício legítimo de outro direito fundamental”..
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